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Portaria SEPRT/ME nº 4.334 - Emissão de “CAT” por meio eletrônico

O Ministério da Economia publicou no dia 19 de abril de 2021 a Portaria SEPRT/ME Nº 4.334, dispondo sobre o procedimento e as informações para a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho, a “CAT”.
A “CAT”, conforme previsão contida no artigo 22 da Lei 8.213/1991, trata-se de um documento que deve ser preenchido pelo empregador em caso de acidente ocorrido no ambiente de trabalho, durante seu percurso, ou para casos de doenças que guardem relação com o trabalho, com o fim de comunicar à Previdência Social sobre sua ocorrência, tanto para fins de controles estatísticos e epidemiológicos, como visando garantir a assistência acidentária do empregado junto ao INSS.
De acordo com a Portaria Nº 4.334, a emissão da CAT a partir de 08 de junho de 2021 deverá ocorrer de forma exclusivamente eletrônica, através do e-Social, não sendo mais possível a realização do protocolo físico do documento junto às Agências da Previdência Social.
Ressalta-se que o documento deve ser emitido tanto pelo empregador em relação aos seus empregados, quanto pelo empregador doméstico e empresas tomadoras de serviço, ou em sua falta, pelo Sindicato representativo da categoria dos trabalhadores, ou órgão gestor de mão-de-obra para trabalhadores avulsos, conforme previsão contida no artigo 1º.
As orientações para o preenchimento da “CAT” constarão no Manual de Orientação do e-Social (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência Social, e devem observar o Anexo II da Portaria nº 4.334.
Fonte: Graça Advogados Associados
Disponível em: https://www.graca.adv.br/informative/6083029a61da3600337bcd45